Os serviços oferecidos pela rede municipal de saúde em total parceria com o SUS para toda a sociedade. Mas, falaremos aqui em especifico para o meio LGBT, orientando segundo os protocolos de saúde e os atendimentos previstos em lei, com exemplificação de supostos casos e dando a devida orientação para o paciente mediante a demanda, a necessidade.

A pessoa deve ir até a clínica da família mais próxima e solicitar atendimento médico onde será feita uma solicitação para inclusão no SER (Sistema Estadual de Regulação) e aguardar o chamado do IEDE – Instituto de Endocrinologia e Diabetes Estadual ou outro órgão credenciado para iniciar o processo. No Rio, o Hospital Universitário Pedro Ernesto gerido pela UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro pode realizar este tipo de procedimento.

Considerando a grande demanda dos Movimentos Sociais LGBT pela ampliação do atendimento especializado às pessoas travestis e transexuais pelo acolhimento sem discriminação, tanto na atenção básica quanto na atenção especializada, em 30 de julho de 2013 foi publicada a Portaria nº 859 com o objetivo de revisar a “lógica do cuidado” por meio da estruturação de uma linha de cuidado organizando a atenção à saúde desde a atenção básica à especializada, sendo esta última focada não somente no procedimento cirúrgico e hospitalar, mas também na estruturação e ampliação dos serviços de atenção ambulatorial.

No entanto, tendo em vista a necessidade de definição de protocolos clínicos de atendimento no âmbito do processo transexualizador, foi publicada a Portaria nº 1. 579, de 31 de julho de 2013, que suspendeu os efeitos da Portaria SAS nº 859 até que fossem definidos os referidos protocolos. Em 19 novembro de 2013 foi, então, publicada a Portaria nº 2.803 que redefiniu e ampliou o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS.

O objetivo é atender pessoas que sofrem com a incompatibilidade de gênero, quando não há reconhecimento do próprio corpo em relação à identidade de gênero (masculino ou feminino). A condição transexual, em nossa sociedade, gera um intenso sofrimento ao não se reconhecerem no corpo biológico. Esta situação leva a diversos distúrbios de ordem psicológica acompanhados de tendências à automutilação e ao suicídio (ARÁN, 2009).

A implementação do Processo Transexualizador no SUS, que regulamenta os procedimentos para a readequação sexual, se insere no contexto da Política Nacional de Saúde Integral LGBT e o desafio subsequente é a garantia do acesso a todas as pessoas que necessitam desta forma de cuidado.

O Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde foi instituído por meio da Portaria nº 1.707/GM/MS, de 18 de agosto de 2008 e da Portaria nº 457/SAS/MS, de 19 de agosto de 2008. Estas portarias estavam pautadas na habilitação de serviços em hospitais universitários e na realização de procedimentos hospitalares.

Como Funciona?

O processo transexualizador é um procedimento de saúde, por isso, antes das cirurgias, há uma avaliação e acompanhamento ambulatorial com equipe multiprofissional, com assistência integral. Como o processo é irreversível, é necessário acompanhamento psicológico por, pelo menos, dois anos antes da realização dos procedimentos, para que o paciente tenha segurança e a certeza necessária para a sua realização.

Para ambos os gêneros, a idade mínima para procedimentos ambulatoriais é de 18 anos. Esses procedimentos incluem acompanhamento multiprofissional e hormonioterapia. Para procedimentos cirúrgicos, a idade mínima é de 21 anos.

Após a cirurgia, deve ser realizado um ano de acompanhamento pós-cirúrgico. Depois disso, o cuidado em saúde deve ser prestado pelos serviços da rede de saúde, conforme a necessidade do usuário.

http://portalms.saude.gov.br/atencao-especializada-e-hospitalar/especialidades/processo-transexualizador-no-sus