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Direitos humanos: luta secular e desafios atuais
10 Dezembro 2015
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"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito". A frase corresponde ao primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), assinada por países de todos os continentes e proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A Declaração tem o objetivo de promover a paz no mundo e, por isso, em 10 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

direitoshumanosO documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.

As convenções internacionais para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio (1948), Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), Discriminação contra as Mulheres (1979), Direitos da Criança (1989) e das Pessoas com Deficiência (2006) são alguns dos desdobramentos da DUDH durante os seus mais de 60 anos de existência. No Brasil, os estatutos da Criança e do Adolescente, da Igualdade Racial, dos Idosos e muitos outros também foram inspirados na Declaração Universal.

Cada tratado oriundo das convenções internacionais é supervisionado por um comitê – como o que combate a tortura –, que acompanha sua aplicação nos países signatários. Além dos comitês, há o Conselho de Direitos Humanos, órgão intergovernamental formado por 47 Estados e encarregado de solucionar situações de violações. O Conselho também avalia a situação dos direitos humanos nos 192 Estados-Membros da ONU, monitorando as normas internacionais.

Embora a DUDH tenha sido o primeiro documento a fixar internacionalmente os direitos de homens e mulheres, independentemente de classe social, raça, credo ou faixa etária, a conquista desses direitos passou por um longo processo histórico. Os historiadores costumam considerar que seu primeiro prenúncio, na Idade Moderna, foi a Petição de Direito inglesa (Petition of Right) de 1628. O pensamento jurídico britânico teve grande influência na redação das constituições das colônias da América do Norte. A de Rhode Island, de 1663, por exemplo, já proclamava o princípio da liberdade religiosa, que sequer ainda era instituída na Inglaterra.

Sob a influência do Iluminismo e do pensamento inglês, a Declaração de Independência dos Estados Unidos, em 1776, com sua tônica no direito à liberdade individual e na limitação dos poderes estatais, reverberou na constituição de inúmeros outros países que declararam independência posteriormente. Na França revolucionária, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, instituiu, além dos fundamentos da liberdade, igualdade, propriedade e garantias individuais, a liberdade de reunião (desde que servisse ao interesse da comunidade), tema no qual, até então, os demais documentos não haviam tocado em função de suas fortes concepções individualistas.

Conforme o jurista brasileiro José Damião de Lima Trindade, a DUDH aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela ONU não só passou os direitos fundamentais da pessoa humana do âmbito interno dos Estados para o âmbito internacional, mas integrou os direitos civis e políticos, que vinham se desenvolvendo desde o século XVII, aos direitos econômicos, sociais e culturais, demandados nos séculos XIX e XX, principalmente pelas classes trabalhadoras e pelas minorias.

 
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