A partir dos dados obtidos no Fórum de Saúde da Coordenadoria de Área Programática 3.3 (CAP 3.3) e do Atlas da Violência contra Crianças e Adolescentes de 2024, que indicam um aumento no número de casos notificados de violência, observou-se a necessidade do trabalho da equipe PROINAPE abordar estratégias de prevenção e combate à violência doméstica e à violência sexual contra crianças e adolescentes.
O território geográfico de atuação das Coordenadorias Regionais de Educação, 5ª e 6ª CRE, apresentou o segundo maior número de comunicações de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2023. Diante disso, o trabalho foi desenvolvido com o objetivo de alcançar, principalmente, famílias de alunos dos anos iniciais (Creches, EDI e Ensino Fundamental I) de áreas com altos índices de violência e vulnerabilidade social, no território da 6ª CRE.
A primeira questão levantada no processo de elaboração do trabalho foi como orientar as famílias, residentes em áreas de violência urbana, a buscar ajuda em um território marcado por conflitos constantes entre a polícia e o tráfico de entorpecentes. Para isso, realizamos um levantamento das instituições públicas que atuam no enfrentamento da violência doméstica, oferecendo orientação, capacitação e proteção.
A metodologia utilizada foi a roda de conversa, voltada para o grupo de famílias indicadas pelas unidades escolares, com o apoio de slides contendo informações gerais sobre: tipos de violência; ciclos da violência doméstica; o que diz a Lei Maria da Penha; como prevenir a violência sexual; como agir diante de suspeitas ou confirmação de violência sexual contra mulheres, crianças e adolescentes; sinais de alerta que famílias e escolas podem observar em casos de suspeita de violência sexual; a incidência de casos de abuso sexual praticados por familiares e pessoas do convívio das crianças e adolescentes; e o que a escola deve fazer diante de casos suspeitos ou confirmados de violências.
Além dos grupos com as famílias, também foi possível realizar encontros com os profissionais de algumas unidades escolares, utilizando a mesma metodologia de roda de conversa. Nesses encontros, além dos temas abordados com as famílias, discutiram-se questões como: a história da infância no Brasil; a importância da escola na rede de proteção de crianças e adolescentes; formas de comunicar as violências; os papéis institucionais na abordagem das violências; a escuta protegida e o sigilo; e quais os instrumentos utilizados pela Política de Educação, conforme o Protocolo de Proteção, Prevenção e Segurança Escolar - SME: atas e fichas de comunicação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra crianças e adolescentes, que devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar e à CIPE, além da articulação e encaminhamento dessas situações para a rede de proteção.
BRASIL. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017.
Rio Mais Seguro, 2024. Disponível em: https://riomaisseguro.rio.rj.gov.br/. Acesso em: 17/10/2024.
Proteção de Crianças e Adolescentes contra as Violências, 2024. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/protecao-de-criancas-e-adolescentes-contra-violencias. Acesso em 17/10/2024.