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Pressão Inglesa Para o Fim do Tráfico Negreiro

Os interesses do Governo da Inglaterra em relação à extinção do tráfico negreiro intercontinental estiveram presentes no Brasil desde a instalação da Corte portuguesa no Rio de Janeiro. A princípio a Inglaterra agiu buscando restringir as áreas de atuação do tráfico que entendia ser ilícito.

A emancipação política do Brasil fez a Inglaterra, mediadora na questão do reconhecimento, tomar uma série de medidas restritivas ao tráfico negreiro.

Qual seria o motivo do interesse inglês em defender o fim do tráfico e da escravidão? Certamente não apenas a pressão da opinião pública ou razões puramente humanitárias. Como o próprio Canning mencionava em seus despachos, havia importantes interesses econômicos. A proibição inglesa do tráfico de escravos para suas colônias nas Antilhas, produtoras de açúcar, ocasionou a diminuição da mão-de-obra e, conseqüentemente, o encarecimento do açúcar ali produzido. O açúcar do Brasil, beneficiado pela manutenção do tráfico e pelo uso da mão-de-obra escrava, obteria preços mais baixos no comércio internacional e as colônias inglesas seriam prejudicadas.

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Apesar da pressão inglesa, o Brasil não tinha condições de acabar com o tráfico em tão pouco tempo. A mão-de-obra escrava era responsável não só pela lavoura mas também por outros trabalhos. Além disso a extinção do tráfico negreiro afetaria os grandes proprietários de escravos e terras, justamente a camada social que sustentava o Império brasileiro.

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Neste contexto, a Inglaterra, temendo que a abolição acarretasse o fim da Monarquia do Brasil, não impôs o fim do tráfico como primeira condição para o reconhecimento da Independência, dando ao Brasil um prazo para isso. A preservação da Monarquia representava, para Canning, a manutenção de uma ligação entre a América independente e a Europa. Era necessária a permanência de D. Pedro I no trono para evitar a fragmentação, como já ocorrera na América espanhola, e conservar a integridade do território nacional.

Quando a Assembléia voltou a reunir-se, em 1826, tratou de evitar a interferência da poderosa Inglaterra na questão. O Legislativo, composto por proprietários de escravos e de terras responsáveis pelas mudanças que ocorreram com o 7 de Setembro, temia o que estava por vir. Por esta razão, cautelosa, a Câmara apresentou um projeto proibindo a entrada de escravos dentro de um período de 14 anos. Uma comissão, analisando o texto, percebeu que este prazo não agradaria a Inglaterra e, por isto, reduziu-o para 6 anos.

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Enfim, neste contexto de pressão D. Pedro I assinou a Convenção de 1826. No artigo Iº definia-se um prazo de três anos para extingüir o tráfico nacional, que, após expirado seria considerado pirataria. Nos demais artigos o Brasil concordava em manter os tratados anteriores (anglo-portugueses) e instituíam-se duas comissões mistas, uma no Rio de Janeiro e outra em Serra Leoa na África, com a finalidade de resolver questões relativas a apresamentos, garantindo a liberdade dos africanos encontrados nesta situação.

A Convenção foi ratificada a 13 de março de 1827, transformando automaticamente o tráfico nacional em pirataria a partir de 13 de março de 1830. Esta situação gerou um grande desconforto à Câmara, que condenaria a atitude do Governo imperial questionando-o por ceder a compromissos que, no seu entender, prejudicavam o Brasil.

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