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A Reforma da Constituição - O Ato Adicional

Outra discussão bastante forte nessa época refere-se à necessidade da reforma da Constituição Outorgada de 1824. Os liberais moderados eram defensores de uma monarquia constitucional. Defendiam, também, uma monarquia centralizada, porque achavam que somente com a centralização seria possível preservar a unidade tanto do território do Império quanto de uma sociedade dividida por inúmeros conflitos e dilacerada pela existência da escravidão. Entretanto, havia um grupo deles que discordava dessa idéia, temendo o fortalecimento excessivo do Estado. Para esse grupo parecia mais conveniente uma ampliação dos poderes e atribuições da Câmara dos Deputados, onde estavam representados os interesses da "boa sociedade" das diferentes províncias. Desses embates resultou a promulgação, em 6 de agosto de 1834, do Ato Adicional à Constituição. Pode-se dizer que ele foi concebido como um instrumento conciliador entre as principais forças políticas do país.

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Por meio desse Ato as províncias ganharam maior autonomia. Foram criadas Assembléias provinciais eleitas e definidas as rendas que cabiam às províncias. Essas Assembléias tinham autonomia administrativa, mas seus presidentes continuavam sendo escolhidos pelo Governo central, que garantia assim o seu controle. O Poder Moderador foi mantido, mas privativo do Imperador. Extingiu-se o Conselho de Estado e foi mantido o Senado vitalício. Foi criado o Município Neutro da Corte, formado pela cidade do Rio de Janeiro e seu termo, independente da Província do Rio de Janeiro, cuja capital seria Niterói. A Regência tornou-se una, com regente eleito por quatro anos. Segundo o historiador José Murilo de Carvalho, "nunca houve na história do Brasil outra época em que a Câmara tivesse tanto poder." Entretanto, apesar de o Ato Adicional ter sido encarado como um instrumento de conciliação entre as diferentes forças políticas, uma espécie de compromisso político, logo começou a receber críticas, especialmente dentro da própria Câmara.

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