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A Lei de Terras

Os saquaremas, empenhados em manter o maior tempo possível a estrutura social, política e econômica da qual se beneficiavam, poucos dias após a interrupção do tráfico promulgaram uma outra lei: a Lei de Terras.

Tantas leis não foram promulgadas no mesmo ano por acaso. São medidas vinculadas. Assim, por meio da Lei de Terras de 1850, apresentada inicialmente em 1843, os saquaremas pretendiam encerrar as lutas pela terra - "germe fecundíssimo de desordens e de crimes" -, no momento em que os fazendeiros de café consolidavam seus domínios territoriais. A partir daí, a terra se transformaria em propriedade imobiliária, ou seja, poderia ser comprada e vendida.

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De outra parte, ao estabelecerem que, a partir da lei, somente através da compra alguém poderia tornar-se proprietário de terras, dificultavam o acesso à propriedade dos imigrantes europeus que estavam chegando ao Brasil. Desta maneira, sem horizontes de se transformar em proprietário rural, o imigrante via-se forçado a vender sua força de trabalho. Assim, de um lado mantinha-se a hierarquia social e, do outro, abriam-se possibilidades de organizar o país para o fim eventual da escravidão.

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    A Extinção do Tráfico. Lei Eusébio de Queirós e Lei Nabuco de Araújo